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Apesar da autorização, o ex-assessor disse que não recebeu resposta sobre a ressalva quanto à cobertura midiática, uma vez que cumpra medidas cautelares e não possa usar as redes sociais.A defesa pediu “que seja integrada e esclarecida a decisão, com a inclusão expressa de ressalva quanto à responsabilização do requerente por imagens, vídeos ou registros feitos por terceiros, inclusive profissionais da imprensa, para que tais exposições involuntárias não sejam interpretadas como violação das medidas cautelares impostas, sobretudo diante da publicidade ao julgamento e da impossibilidade fática de controle sobre a circulação de registros audiovisuais em ambiente digital”.No início do mês, Martins foi multado em R$ 20 mil por aparecer em um vídeo publicado por um dos advogados de defesa, o juiz aposentado Sebastião Coelho, em frente ao fórum de Ponta Grossa.