A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 30 mil a um violonista que sofreu abordagem considerada discriminatória em um espaço cultural de Belo Horizonte administrado pela instituição. O episódio ocorreu em janeiro de 2018, após um espetáculo sobre cultura negra.
Segundo o processo, o músico deixava o local acompanhado do produtor da peça quando foi interpelado por um segurança, que perguntou se o violão que ele carregava era dele. Surpreso, o músico questionou se estava sendo acusado de “roubar o próprio violão”. Em seguida, o segurança falou com alguém da equipe pelo rádio, disse que estava “tudo bem” e se afastou.
O violonista entendeu que foi abordado por ser um homem negro, já que o produtor que o acompanhava, que é um homem branco, não foi importunado por seguranças. O músico disse que entrou em contato com o banco para relatar o ocorrido mas recebeu uma “resposta genérica”.
Por se sentir humilhado e tratado como “ladrão”, o artista acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais de R$ 50 mil e que o Banco do Brasil fosse obrigado a promover atividades educativas contra a discriminação.
Defesa e primeira decisão
O Banco do Brasil afirmou que a ação do segurança tinha como objetivo apenas confirmar se o homem era visitante ou membro da equipe. A instituição alegou ainda que buscou diálogo e que o músico teria feito acusações públicas de racismo, LGBTfobia e assédio sem apresentar provas nos autos.
Na 1ª instância, a Justiça julgou os pedidos improcedentes. O magistrado entendeu que o músico não portava crachá de identificação e que não havia elementos suficientes para comprovar motivação racial na abordagem. Além disso, o artista foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização ao banco pelas acusações feitas em redes sociais.
Recurso e condenação
O violonista recorreu à decisão, alegando que o juízo não considerou provas como um e-mail de resposta da instituição com pedido de desculpas pela conduta e a informação de que o segurança envolvido teria sido desligado da equipe.
No julgamento do recurso, a 13ª Câmara Cível reformou a sentença. O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, reconheceu a ocorrência de discriminação racial e ressaltou que a segurança privada também deve seguir princípios de segurança cidadã e direitos humanos.
“Está claro, pelas provas produzidas e pelo cenário brasileiro de discriminação racial, que, de fato, a irresignação inicial do autor procede (…). No caso, há violação à integridade psicofísica do autor”, afirmou o magistrado, destacando ainda a necessidade de treinamentos específicos para evitar práticas de perfilamento racial.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Maria Luíza Santana Assunção. Outros dois magistrados votaram por manter a sentença de primeira instância, mas foram vencidos.
A reportagem solicitou um posicionamento do Banco do Brasil. Se a resposta for enviada, a matéria será atualizada.
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