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O texto diz ainda que, conforme os incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.Com base na Lei 14.133/2021, ficam dispensadas licitações para aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.O prefeito disse ainda que estão suspensos todos os festejos de grande porte arcados pelo erário municipal.