Após determinação judicial, Prefeitura de Iracemápolis aponta falta de recursos para recuperar área de aterro


ARQUIVO: entulho descartado no Aterro Municipal de Iracemápolis, em outubro de 2022
Edijan Del Santo/ EPTV
A Prefeitura de Iracemápolis (SP) apontou falta de recursos para encerrar e recuperar uma área de aterro da cidade. Em fevereiro, a administração municipal foi condenada a adotar as medidas, contratou um plano para isso, mas recorreu da decisão judicial.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Nela, é citado que o uso do aterro de forma inadequada já era constatado desde 2014, em vistorias da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Conforme essas vistorias, a área vinha recebendo resíduos como entulhos de construção civil, madeiras, podas de árvores, recicláveis, sacos com lixos domésticos e lodo de maneira inadequada.
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Um prazo de 180 dias dado pela Justiça para encerramento e recuperação da área já terminou.
Foi estipulada multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento e que a prefeitura pague uma indenização em caso de dano ambiental irreversível.
ARQUIVO: Justiça determina medidas de readequação para aterro sanitário de Iracemápolis, em outubro de 2022
Plano contratado
Na última quarta-feira (20), a prefeitura informou em nota ao g1 que contratou uma empresa para realizar o plano de encerramento do aterro sanitário.
Segundo a administração municipal, a empresa que venceu a licitação vai realizar um estudo que vai mostrar a real situação do aterro, como, por exemplo:
Se o solo foi contaminado;
Quão contaminado o solo está;
O que vai ser necessário para que seja realizado o encerramento conforme as regulamentações.
“Após a formulação do plano, a prefeitura vai realizar os processos necessários para cumprir indicações e realizar o encerramento correto do Aterro Municipal”, acrescentou.
Falta verba, diz prefeitura
No entanto, na mesma nota, o governo municipal informou que entrou com recurso contra a decisão judicial, em abril. Os argumentos relatados na contestação são:
Falta de recursos financeiros, uma vez que a prefeitura firmou um acordo com o Ministério Público para regularizar o fornecimento de água, o que tem comprometido o orçamento público;
Ausência de dano ambiental, pois o aterro se encontra interditado;
A violação do “princípio da realidade, proporcionalidade, autonomia, da separação de poderes e da discricionariedade administrativa”, pois cabe ao Executivo analisar as áreas de atuação prioritária;
Definição de um prazo de mínimo de 12 meses ou 360 dias para resolução da questão e de um teto de valor para a multa diária.
Resíduos de construção civil no aterro, em outubro de 2022
Edijan Del Santo/ EPTV
Cetesb elencou ações necessárias
Em 8 de setembro de 2021, a Cetesb informou à prefeitura as medidas necessárias para adequação do espaço:
Reconformação geométrica do maciço, que é uma ação no terreno realizada por meio de terraplanagem, seguida de cobertura da superfície;
Sistema de drenagem, acumulação e tratamento de chorume, que é o líquido resultante da decomposição da matéria orgânica ;
Sistema de drenagem de águas da chuva;
Sistema de drenagem de gases;
Plano de monitoramento de gases e das águas superficiais e subterrâneas;
Cobertura vegetal;
Isolamento físico e visual da área do aterro;
Definição do uso que a área terá no futuro, preferencialmente, impondo restrições ao uso do solo nas áreas diretamente afetadas;
Relatório de investigação que confirme se houve contaminação da área.
Segundo o órgão ambiental, as medidas visam minimizar ou evitar poluição ambiental que possa “tornar as águas, o ar ou o solo impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem-estar público e, ainda, danos a flora e fauna”.
Justiça já tinha determinado em 2022
Em 2022, a Justiça já tinha determinado a regularização da área, em uma decisão em caráter liminar, que ocorre em caráter de urgência, antes do julgamento final da ação.
“A situação em tela não apenas fere princípios inerentes à proteção e defesa do meio ambiente, como também traz consequências desastrosas para a saúde pública”, apontou o juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública de Limeira.
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O magistrado destacou que a destinação incorreta de resíduos sólidos traz inúmeras consequências ao meio ambiente, como poluição do ar, do solo e das águas, liberação de odores e gases, contaminação do lençol freático, destruição de vegetação, perda de habitat pelos animais e proliferação de pragas e animais transmissores de doenças.
“Não se pode apartar o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável da destinação correta dos resíduos produzidos pela população, sendo indiscutível que ao Poder Público incumbe a materialização desse direito, promovendo medidas eficazes para limpeza e destinação do lixo”, acrescenta.
O juiz também detalhou que, caso sejam identificados danos ambientais irreversíveis na área, a prefeitura deverá arcar com o pagamento de indenização, cujo valor será definido posteriormente. O valor será destinado ao Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, que é destinado a apoiar projetos para preservação do meio ambiente.
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