Valor devido pela servidora pública está em quase R$2,5 mil
| Foto: Reprodução Nubank
A história da funcionária pública não é uma exceção. Por isso, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) decidiu acionar o banco digital Nubank.A promotora de Justiça Joseane Suzart, responsável pela ação civil pública ajuizada contra a instituição, diz que a práticas adotadas pelo banco têm favorecido o superendividamento de milhares de pessoas. Ela afirma ainda que, além disso, o Nubank, “não vem cumprindo o dever de informar e alertar aos consumidores sobre os riscos relacionados à concessão de crédito”. Crédito sem consentimento e juros abusivos“Alguns clientes foram submetidos ao pagamento de dívidas sem sequer terem solicitado ou autorizado o referido numerário, muito menos ter acesso ao montante supostamente disposto pela instituição financeira”, diz Suzart, revelando que, em alguns casos, os clientes não tiveram acesso ao valor creditado em suas contas.A ação também menciona a aplicação de taxas e juros considerados abusivos, cobrança por compras contestadas, parcelamentos não autorizados e até exigência de pagamento de parcelas já quitadas. A promotora salienta que essas práticas violam não apenas o direito à informação, mas também à livre escolha e à proteção contra abusos econômicos.Falta de alternativas e recusa em dialogarOutro ponto crítico é a ausência de ferramentas básicas para o consumidor negociar suas dívidas. De acordo com o MP/BA, o Nubank não tem oferecido opções claras para amortização ou quitação antecipada dos débitos, medidas previstas em lei. Ainda conforme a instituição, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na tentativa de resolver a solução, no entanto, a empresa não demonstrou interesse em assinar o acordo.
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Medidas liminaresDiante da gravidade das denúncias, o MP/BA solicitou à Justiça uma série de medidas liminares que obrigariam o Nubank a se adequar imediatamente. Entre as exigências estão:Transparência na concessão de crédito e análise criteriosa da capacidade de pagamento dos clientes;Proibição de assédio comercial e imposição de serviços;Garantia de cancelamento de cartão por todos os meios disponíveis;Disponibilização de opções para amortizar e quitar dívidas sem cobrança adicional;Condições justas de renegociação, sem juros exorbitantes;Aperfeiçoamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).