e você começou a trabalhar antes de 1988, pode ter direito a receber valores expressivos relacionados ao PIS/PASEP. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1.150 e confirmou que o Banco do Brasil é responsável pelo ressarcimento de trabalhadores que sofreram saques indevidos, desfalques ou não tiveram correção adequada de seus rendimentos.
Decisão do STJ e Tema 1.150
O STJ analisou casos repetitivos sobre o PIS/PASEP e fixou entendimento que vale para todo o Brasil. O tribunal decidiu que:
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O Banco do Brasil é o único responsável pelo ressarcimento, sem participação da União.
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O prazo para ajuizar ação é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
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Esse prazo só começa a contar a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento inequívoco do prejuízo, geralmente após acesso a extratos e microfichas do PASEP.
Com o trânsito em julgado, a decisão não pode mais ser revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Exemplos de causas milionárias
Em um caso recente, um aposentado que trabalhou antes de 1988 conseguiu reverter decisão desfavorável e deu continuidade à ação no Tribunal de Justiça do Ceará. O processo envolvia valores que ultrapassavam R$ 600 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão após atualização e execução.
Esse precedente fortalece milhares de processos em andamento no país e abre caminho para que trabalhadores aposentados ou seus herdeiros possam buscar indenizações relevantes.
Documentos necessários
Para ingressar com a ação, o trabalhador deve solicitar ao Banco do Brasil:
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Microfichas do PASEP (documentos que registram todos os lançamentos entre 1971 e 1999).
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Extratos atualizados da conta vinculada.
Com esses documentos em mãos, é recomendável contratar um perito contábil para elaborar um parecer técnico que comprove os valores devidos. Esse laudo é anexado ao processo e tem validade jurídica.
Impacto para advogados e aposentados
O tema tem mobilizado advogados, aposentados e trabalhadores que buscam entender seus direitos. Muitos profissionais do direito têm recebido consultas sobre como ingressar com ações, já que os valores podem ser significativos.
A decisão do STJ serve de base em todo o Brasil e reforça a importância de não perder os prazos processuais. Quem trabalhou antes de 1988 deve buscar informações o quanto antes para garantir seu direito.
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