Andressa Urach é derrotada pela Universal na Justiça e toma atitude

Andressa Urach sofreu um revés na Justiça quatro anos após processar a Igreja Universal para reaver R$ 2 milhões que disse ter doado. A Justiça do Rio Grande do Sul considerou a demanda improcedente, porque ela não teria sido coagida a destinar os valores à organização. Urach pode recorrer da decisão.A influenciadora digital pedia a anulação das doações sob a justificativa de coação moral e espiritual, dizendo, segundo a decisão, ter sido vítima de uma “verdadeira lavagem cerebral”. Após a derrota, Andressa precisará pagar 10% do valor da causa em honorários de advogados.Segunda a decisão da juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, Andressa tinha participação ativa e envolvimento na comunidade, sem indícios de que teria uma “submissão cega e coagida” à instituição.Andressa Urach se manifestou através da assessoria e afirmou que vai recorrer da decisão. “A Justiça não avaliou ainda que a doação foi feita sem instrumento público, o que é um ponto essencial. Por fim, vamos recorrer até a última instância, após a decisão dos embargos, porque todos sabem o que passei. Isso está provado e deve ser revisto”, disse.Na decisão, a magistrada cita também a autobiografia de Urach, ‘Morri para Viver’, de 2015, em que Andressa relata a conversão e se diz grata à Igreja Universal. Nos autos, a modelo afirmou que o livro havia sido escrito por Douglas Tavolaro, também autor da biografia do líder da Universal, Edir Macedo, que teria inserido no livro conteúdo que ela não poderia mudar.Andressa relatou, ainda no processo, ter doado quatro carros, incluindo um Land Rover e um Porsche Cayenne, além de R$ 1 milhão por meio de transferência bancária. O valor, segundo o processo, foi de R$ 2.040.042.Nos autos, a modelo diz ser uma pessoa religiosa, fazendo uma diferenciação entre a própria espiritualidade e a instituição, e que havia dedicado seis anos a Deus, não à Universal.Além disso, Andressa relatou estar fragilizada após a internação em 2014, quando sofreu uma infecção generalizada após a aplicação de hidrogel nas pernas. Foi a partir dessa época que ela começou a frequentar a igreja, embora se dissesse contrariada, a princípio.Para a magistrada, a alegação de fragilidade não foi suficiente para caracterizar uma incapacidade para atos da vida civil ou problemas de consentimento, “especialmente quando não há qualquer prova de interdição ou de comprometimento de suas faculdades mentais.”Por fim, a juíza afirmou que os apuros financeiros alegados por Andressa também não foram comprovados e que não foi anexado nenhum tipo de comprovante de renda que pudesse corroborar a afirmação.
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