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Caso FelcaO caso de exploração de crianças e adolescentes na internet vem gerando um grande debate no país após um vídeo de Felipe Brassanim Pereira, o Felca, viralizar nas redes sociais.No vídeo, Felca traz à tona discussões sobre segurança online e a “adultização”, termo utilizado para definir o que acontece quando menores de idade são colocados em situações que forçam os mesmos a agirem como adultos.
Justiça toma decisão sobre caso Felca
| Foto: Reprodução | Redes Sociais
Entenda a decisãoNa decisão, a juíza cita que o MPT apresentou um inquérito civil que mostra contas de crianças e adolescentes em atuação comercial nas plataformas, o que comprova o trabalho infantil.”No inquérito, restou confessado que a ré [Meta] não cumpre com a exigência prevista no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente o que acaba também por violar o art. 7º, XXXIII, da CF e a Convenção n. 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil.”A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública que o órgão ingressou na segunda-feira, 25, contra as redes sociais “por permitirem e se beneficiarem da exploração de trabalho infantil artístico e não observarem as regras protetivas da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente”.No processo que ainda não teve seu mérito julgado, órgão pede que a Meta, dona do Facebook e Instagram, a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além de adotar medidas de prevenção e controle em suas plataformas.Segundo os procuradores do órgão, o objetivo da ação não é proibir a participação artística de crianças, mas permitir que ela ocorre com a proteção devida. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, diz o MPT no processo.