A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (29), o projeto de lei que autoriza o Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A iniciativa tem como objetivo ajudar o Governo Estadual a quitar a dívida de quase R$ 160 bilhões com a União.
O texto aprovado cria um comitê de acompanhamento do pagamento da dívida, formado pelos Poderes. A emenda sugerida pelo deputado João Magalhães (MDB) especifica que o grupo terá que solicitar ao governo os relatórios, contratos e toda movimentação financeira relacionada à execução do contrato com a União.
O programa, sancionado em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi elaborado com participação do Legislativo mineiro, após negociações iniciadas em 2023 pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e articulações do Governo Estadual. Com a proposta, o Estado não precisará recorrer ao Regime de Recuperação Fiscal, visto como menos viável pela gestão Zema.
A origem do endividamento remonta à década de 1980, quando crises econômicas e inflação descontrolada impactaram severamente as finanças estaduais. Em 1998, Minas Gerais aderiu a um refinanciamento proposto pela União que, embora vantajoso na época, provou-se insustentável a longo prazo, levando ao atual cenário.
Detalhes
O Propag propõe um refinanciamento da dívida com prazo de 30 anos e uma condição central: a possibilidade de amortizar o saldo devedor mediante o repasse à União de ativos estaduais. Entre os ativos que podem ser utilizados estão imóveis, participações societárias em empresas como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), além de direitos creditórios.
Para o estado, o principal atrativo do programa é a redução da taxa de juros. O contrato de adesão estabelece que, quanto maior for a amortização realizada no primeiro ano, menor será a taxa aplicada ao restante da dívida. Se Minas Gerais conseguir pagar 20% do total devido (cerca de R$ 34 bilhões) até o final de 2025, a taxa de juros reais anual sobre o saldo remanescente pode ser zerada.
No entanto, para alcançar a taxa zero, além do abatimento de 20% do saldo devedor, o Propag exige contrapartidas. Como exemplo, o estado aportar recursos equivalentes a, no mínimo, 1% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF), cujos recursos serão distribuídos a todos os estados para investimentos em áreas como educação, segurança e infraestrutura.
Outra exigência é o investimento de mais 1% do saldo devedor em educação, com foco em ensino técnico, universalização do ensino infantil e escola em tempo integral, e em outras áreas estratégicas, como adaptação às mudanças climáticas, saneamento, habitação, transportes e segurança pública.
O programa também impõe um teto de gastos. Caso o estado não consiga limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação da inflação, medida pelo IPCA, no prazo de 12 meses após a assinatura do contrato, a regra de controle de despesas será acionada. A vinculação de Minas Gerais a essa regra está sendo discutida na ALMG através do Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25. Algumas despesas, como os mínimos constitucionais para saúde e educação e as transferências aos municípios, ficam excluídas desse teto.
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