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O presidente do Cremeb, Otávio Marambaia, aponta que a presença do médico nas redes sociais é importante para informar os cuidados com a saúde, prevenção e orientação de pacientes. Porém, ele reforça sobre os limites. “A regulamentação é importante para evitar excessos e para que não se venda a ideia de resultados absolutos, evitar a prescrição nas redes que faça o paciente achar que está sendo medicado, mas sem fazer um exame adequado”.Sanções previstasOs médicos que descumpriram o Código de Ética com relação à presença digital nos últimos três anos sofreram na maioria das vezes sanções do tipo C, com censura pública em publicação oficial – 40% das punições foram desse tipo. Apenas dois dos 61 infratores neste período chegaram ao nível E, que é o de cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal.
O problema é quando profissionais partem para informar o achismo, aquilo que eles acham da experiência deles sem base científica (…). Aí se torna um perigo à saúde pública, porque ao divulgar técnicas, números e informações que não têm base científica, estão fazendo um desserviço à medicina, à ciência e à saúde pública
Otávio Marambaia – presidente do Cremeb
Em nota, o CFM alerta para os riscos de tornar a prática médica um produto de consumo. ”A regulamentação não busca limitar o uso das redes, mas garantir que o conteúdo compartilhado por médicos seja responsável, técnico e alinhado ao papel social da medicina”, diz trecho do texto.Outras infraçõesEm 2024, 82 médicos sofreram alguma sanção ética na Bahia, conforme informações do Cremeb. O número teve uma queda de 29% de 2023 para 2024. O caso mais recente com destaque é o do médico e influenciador Gabriel Almeida, punido pelo Cremeb por infringir o Código de Ética Médica, conforme Tribunal Superior de Ética Médica. São quatro infrações, que incluem o ato de receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a identificação do número de registo do CRM – artigo 11 do texto. Em sua defesa, Gabriel alega que sua assinatura foi falsificada e que a decisão do Cremeb é equivocada.A decisão do Cremeb foi exposta na última segunda-feira e aponta que as infrações do médico foram com relação aos artigos 11 (já citado), 21, 80 e 87. Outras violações seriam: deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente (21); expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade (80); deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente (87). O Cremeb informou à reportagem de A TARDE, que os detalhes do processo só são passados às partes envolvidas. Em seu perfil no Instagram, o médico e influenciador apresentou comparações de diferentes assinaturas que teriam sido consideradas suas no julgamento.“Recebi a notícia da sanção disciplinar de censura pública com tristeza, pois há provas periciais no processo que deixam evidenciado que sou inocente. Houve um erro de julgamento muito grave. O Cremeb me condenou por uma conduta que não pratiquei”, comenta Gabriel, que vai acionar o judiciário.