
A Polícia Federal viu indícios de lavagem de dinheiro em contas bancárias do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A análise da movimentação financeira de Jair Bolsonaro, autorizada pela Justiça, levantou suspeitas da PF. Um relatório do Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, incluído no relatório, revela que, no período de menos de um ano – de março de 2023 a fevereiro de 2024 – Bolsonaro movimentou R$ 30 milhões em crédito.
A maior parte do dinheiro, R$ 19 milhões, chegou por meio de um milhão e duzentas mil transações via pix. No mesmo período, o relatório mostra ainda a saída de dinheiro das contas, R$ 30 milhões em débitos.
As transações foram consideradas atípicas e, segundo a PF, levantam a suspeita de lavagem de dinheiro e outros ilícitos. A PF também identificou um grande volume de transações entre dezembro de 2024 a junho de 2025. E, nesse período, de acordo com as investigações, Bolsonaro fez transferências para o filho, Eduardo, e para a esposa Michelle.
PF vê indícios de lavagem de dinheiro após entrada de R$ 30 milhões nas contas de Bolsonaro em 11 meses
Jornal Nacional
Para a PF, os repasses a Eduardo serviram para financiar suas ações nos Estados Unidos contra o governo brasileiro. Já a transferência para Michelle tinha o objetivo de driblar um eventual bloqueio de suas contas bancárias.
Os investigadores identificaram que Bolsonaro fez seis transferências para o filho, o deputado Eduardo Bolsonaro, que não foram mencionadas pelo ex-presidente nos depoimentos à Polícia. Além disso, em junho deste ano, um dia antes de prestar depoimento à PF, Bolsonaro transferiu R$ 2 milhões para Michelle Bolsonaro.
Para os investigadores, “o conjunto de elementos probatórios arrecadados indica, portanto, que o ex-presidente atuou deliberadamente, de forma livre e consciente, desde o início de 2025 e com maior ênfase, nos meses de maio, junho e julho de 2025 – quando se acentuaram as ações de Eduardo Bolsonaro no exterior – com a finalidade de se desfazer dos recursos financeiros que tinha em sua posse imediata, bem como evitar possíveis medidas judiciais que limitassem e/ou impedissem de consumar o intento criminoso de apoiar financeiramente as ações do parlamentar licenciado no exterior.”