A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou, nesta sexta-feira (25), a lei nº 11.848, que permite a crianças neurodivergentes levem o próprio lanche para a escola pública ou privada. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Município.
O texto visa garantir direitos a crianças dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com altas habilidades, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras atipicidades. De acordo com o decreto, a norma deve observar alguns requisitos como apresentação de laudo médico com o diagnóstico clínico ou parecer de profissional de saúde habilitado e de relatório nutricional das especificidades alimentares.
Também deve haver um acordo prévio entre os responsáveis pela criança, a direção da escola e a equipe de supervisão alimentar da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), nos casos de escolas públicas municipais.
As condições de segurança sanitária, principalmente quanto ao preparo, ao transporte, ao armazenamento e à temperatura adequada dos alimentos, de acordo com protocolo a ser definido em Portaria Conjunta da SMSAN, também devem ser levadas em consideração.
O decreto está em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.
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