Morador vai à Justiça contra exigência do Edifício JK de carregar cães no colo

Um morador do Edifício JK, localizado na região Central de Belo Horizonte, entrou na Justiça para garantir o direito de andar com o cachorro nas áreas comuns do prédio. Segundo o publicitário e tatuador, Marco Antônio de Oliveira, de 62 anos, desde o final de janeiro deste ano, a administração do condomínio passou a exigir que os moradores carreguem os animais no colo, mesmo quando estão usando coleira.

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Em entrevista ao BHAZ, Marco explicou que a convenção do condomínio, firmada em 2019, estabelecia que os animais de estimação poderiam ser transportados no colo ou conduzidos com o uso de coleira. No entanto, no início deste ano, os porteiros do Edifício JK informaram a ele que os pets deveriam ser carregados no colo não apenas no elevador de serviço, mas em todas as áreas comuns do prédio.

O publicitário, que mora no Edifício JK há mais de 30 anos, afirmou que a determinação é inviável, pois ele passeia tanto com seu próprio cachorro quanto com o da vizinha, uma idosa de 80 anos. Apesar de serem de porte pequeno, os animais pesam 15 e 10 kg, respectivamente, o que impossibilita carregá-los no colo ao mesmo tempo. “Expliquei que poderia continuar com o meu no colo, mas o outro continuaria na coleira porque não conseguiria ficar com os dois no colo”, disse ao BHAZ.

No final de fevereiro deste ano, o morador recebeu uma notificação extrajudicial do condomínio, solicitando que ele comparecesse ao cartório para retirar o documento. Segundo a ação, Marco é apontado como um “violador contumaz” das regras de circulação de animais domésticos nas áreas comuns do JK. O condomínio também alegou que o publicitário teria sido “advertido e orientado diversas vezes pelos funcionários do prédio”.

“Além de ter ido buscar a notificação, ainda me cobraram cerca de R$ 200 no boleto da taxa condominial pelo documento. Fiquei realmente surpreso, pois não esperava por isso”, relatou.

Ainda conforme Marco, outros vizinhos tiveram problemas com a nova determinação. Uma ex-moradora, por exemplo, foi multada em R$ 2 mil por utilizar o elevador social com o cachorro dela. “Ela morava no 20º andar, e como o elevador de serviço estava quebrado, ela foi autorizada a utilizar o elevador social com o animal de estimação. Porém, era impossível de carregá-lo no colo, pois ele pesava 25 kg. Ainda assim, um tempo depois, ela recebeu a multa. Agora, temos vários idosos no prédio carregando seus animais com receio de serem punidos ou, até mesmo, deixando de sair”, disse o publicitário.

Ao receber a notificação, Marco procurou o regimento interno do condomínio e questionou o gerente do prédio. No local, ele foi informado que a nova decisão tinha sido definida em assembleia, porém o administrador não comunicou a data e nem apresentou a ata da reunião. “O gerente alegou para eu pegar a ata no cartório, mas isso custa em média R$ 300. Além de se negar a mostrar o documento e falar qual foi a data, ele falou para eu entrar na justiça”, disse.

O tatuador decidiu procurar a Defensoria Pública e conseguiu marcar uma audiência de conciliação, porém, nenhum representante do prédio compareceu. Ao questionar a administração sobre a ausência no acordo, o gerente alegou que não “perderiam o tempo”.

Enquanto aguarda a decisão da Justiça, Marco passa nas áreas comuns do prédio com o cachorro da vizinha no colo e o dele anda em cima de um skate. “Eles querem que uma idosa de 80 anos carreguem o animal, isso não tem condição alguma”, alegou.

O BHAZ procurou a administração do JK, e até o fechamento dessa reportagem não houve resposta.

Veja o vídeo:

Leis e orientações da OAB

De acordo com o advogado Francisco Maia, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG), há uma constante dicotomia entre o direito de propriedade e o direito de vizinhança. “Existe uma diferença entre o que cada morador pode fazer dentro de sua própria unidade e aquilo que envolve a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos. Atualmente, as decisões dos tribunais têm buscado equilibrar esses dois direitos”, explicou.

O advogado explica que muitos condomínios adotam regras específicas para garantir a convivência harmoniosa entre moradores e animais de estimação. Entre as exigências podem estar a apresentação de atestado de vacinação, a limpeza adequada das áreas comuns após os passeios, a obrigatoriedade do uso de coleira durante a circulação dos pets e a restrição de animais em alguns locais.

“No caso da exigência de carregar o animal no colo, por exemplo, há uma decisão da Justiça de São Paulo que permite essa prática, mas apenas para animais de pequeno porte e quando o tutor não possui limitações físicas e não é uma pessoa idosa. Por isso, esse tipo de situação é relativo e deve ser analisado caso a caso, considerando suas particularidades. Além disso, alguns entendem que obrigar o transporte dos animais no colo pode ferir o princípio da dignidade humana”, explicou o presidente do Sinduscon-MG.

Marco procurou a Comissão de Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que respondeu que, mesmo que a convenção do condomínio preveja regras, o transporte do animal no colo não pode ser exigido, já que fere o direito de propriedade do morador e o princípio da dignidade humana, previstos pela Constituição Federal, em seus artigos 5º e 170.

“As normas condominiais internas devem se adequar às leis e o direito de transitar pelas áreas comuns é inerente ao direito de propriedade de cada condômino, sendo esse uma garantia prevista na Constituição Federal”, disse.

Conforme a comissão, o que o prédio pode exigir são as regras de boas maneiras e convivências, como “impor o uso obrigatório de coleiras e guias ou exigir que o morador limpe a sujeira do seu pet nas áreas comuns”.

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