Justiça do AC extingue ação popular e mantém reajuste no salário de secretários de Rio Branco


Decisão da Segunda Câmara Cível pontuou que a atuação judicial no processo legislativo por meio de uma ação popular pode comprometer a separação de poderes e a autonomia do Legislativo. Com aumento dos salários, impacto aos cofres públicos ainda continuará sendo de mais de R$ 3 milhões por ano. Prefeitura de Rio Branco sancionou aumento no salário dos secretários ainda no final do ano passado
Alcinete Gadelha/G1
As discussões em torno da Lei Municipal nº 2.547, de 2025, que dispõe sobre o reajuste dos salários dos secretários municipais de Rio Branco, geraram novo desdobramento. Isto porque a Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter os efeitos da normativa, além de extinguir a ação popular, proposta pelo vereador Eber Machado (MDB), que questionava a legalidade do aumento dos salários.
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👉 Contexto: Em uma sessão que durou 15 horas, os vereadores de Rio Branco aprovaram o aumento nos salários dos secretários municipais para 2025 de R$ 15.125,18 para R$ 28,5 mil, antes dos descontos. Pouco menos de um mês depois, a Justiça do Acre suspendeu o aumento e a prefeitura entrou com um recurso, que foi aceito dias depois. O aumento deve ter um impacto de R$ 3.420.397,80 por ano aos cofres públicos.
A decisão é datada da última terça-feira (13) e foi assinada pelo relator do processo, desembargador Júnior Alberto, da Segunda Câmara Cível da capital. Segundo o relatório, a questão em discussão consistia em saber se:
é possível o ajuizamento de uma ação popular para “controle judicial preventivo da constitucionalidade de projeto legislativo já convertido em lei”, questionado pela prefeitura municipal, que entrou com recurso; e
se há cabimento de uma medida liminar para suspensão dos efeitos da lei.
Tribunal de Justiça do Acre interpretou que instrumento utilizado para questionar lei foi usado de forma inadequada
Arquivo/TJ-AC
No entanto, de acordo com o desembargador, a atuação judicial no processo legislativo por meio de uma ação popular pode comprometer ‘a separação de poderes e a autonomia do Legislativo’.
Ele disse ainda, na tese de julgamento, que a ação popular não é o instrumento adequado para controle preventivo da constitucionalidade do projeto de lei, já convertido em norma jurídica.
“Com a conversão do projeto de lei em norma jurídica vigente, eventual controle judicial passa a ser repressivo, cabível por meio das vias adequadas de fiscalização da constitucionalidade”, complementou.
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Na época da polêmica, apesar de ter sido eleito para o novo pleito legislativo da Câmara de Vereadores, Eber Machado propôs a ação popular como um cidadão comum, já que os vereadores da nova legislatura iniciaram os trabalhos somente em fevereiro.
A interpretação do relator, no entanto, foi de que o objetivo do autor da ação era o de barrar a tramitação e a discussão do projeto na época em que a polêmica proposta estava em debate na Câmara Municipal.
Além disto, o desembargador disse que admitir a ação popular de maneira a ‘barrar’ a lei sancionada iria ocasionar um caos no sistema Legislativo e Judiciário, já que poderia abrir precedentes para interferências constantes no processo de formulação e discussão das leis.
“Ainda que o conteúdo do PL nº 60/2024 pudesse aparentemente ir de encontro às leis orçamentárias a que submetido o Município de Rio Branco, o controle de legalidade preventivo do projeto de lei fica a cargo exclusivo do Poder Legislativo local (via escrutínio) e do Chefe do Executivo (via veto), não se admitindo, em regra, a interferência antecipada do Poder Judiciário em questões afetas ao processo legislativo substancial”, descreveu.
Prefeitura defende reajuste
Em um ofício enviado à presidência da Câmara de Vereadores de Rio Branco, pela Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (Sejur) em 7 de janeiro deste ano, a prefeitura da capital defendeu o reajuste alegando defasagem nos salários desde 2012.
“Levando em conta os impactos da inflação e a diminuição do poder aquisitivo, o valor definido há 12 anos se tornou desproporcional e insuficiente para as responsabilidades e deveres associados ao cargo, violando o principio da proporcionalidade”, diz um trecho do ofício.
Porém, dados disponibilizados no Portal da Transparência apontam ao menos um reajuste salarial a partir de 2023 para os gestores municipais.
Esse é o caso do secretário municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação (Segati), Jonathan Santiago, que está na pasta desde outubro de 2021. Ele recebia um salário bruto de R$ 12.921,98 até maio de 2023, quando passou a ganhar R$ 15.125,18.
Outros exemplos ocorreram com a ex-secretária de Educação, Nabiha Bestene, que ficou no cargo entre 2021 e dezembro de 2024, e com o secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Cid Ferreira, que segue no cargo na atual administração de Bocalom. Os dados podem ser conferidos aqui.
Portal da Transparência mostra que secretários municipais tiveram reajuste em 2023
Reprodução
Lei de 2024 fixou salários de secretários e prefeito
A Lei municipal nº 2.512 de 7 de fevereiro de 2024 já havia estabelecido quais deveriam ser os salários do prefeito Tião Bocalom (PL), do vice Alysson Bestene (PP) e dos secretários municipais a partir de janeiro deste ano.
A medida, assinada pela então vice-presidente da Câmara Municipal, Lene Petecão (União Brasil), fixava o salário do prefeito em R$ 35 mil, o do vice R$ 32 mil e o dos secretários R$ 15.125,18.
Lei de 2024 estabelecia salários para prefeito, vice e secretários
Reprodução
Procuradoria da Câmara emitiu parecer contrário
O aumento foi aprovado, na época, com votos de 11 vereadores da legislatura anterior. Apenas a vereadora Elzinha Mendonça (PP) votou contra. Curiosamente, o então vereador João Marcos Luz (PL), que não se reelegeu no ano passado, foi um dos que votou a favor do reajuste, semanas antes de ser nomeado secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do município.
No dia 19 de dezembro de 2024, a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco, alertou sobre a existência de empecilhos para a aprovação do Projeto de Lei nº 60/2024. Mesmo assim o acréscimo foi aprovado pela maioria dos vereadores. Outro ponto apresentado pelo corpo jurídico ressaltava que a votação violava o prazo de proibição de aumento de despesa de pessoal.
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No documento assinado pela procuradora-geral Evelyn Andrade Ferreira e pelo procurador Renan Braga e Braga, citava primeiro que há o impedimento jurídico para a aprovação do aumento de despesa de pessoal, pois estamos em período de vedação eleitoral, da lei de responsabilidade fiscal.
A ação aponta ainda que a medida foi aprovada dentro do prazo de 180 dias antes do fim do primeiro mandato do prefeito Tião Bocalom, o que contraria o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a legislação federal , a medida pode ser considerada nula.
No dia 8 de janeiro, o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, já havia dado um prazo de 72h para que a Câmara e a Prefeitura respondessem aos questionamentos.
Em ofício que o g1 teve acesso na época, a prefeitura já afirmava que não havia ‘tempo hábil’ para cumprir a decisão inicial da Justiça — que era a de suspender os efeitos da lei sancionada –, pois a folha de pagamento já estaria fechada.
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