Cirurgia bariátrica tem novas regras; veja o que mudou

O Conselho Federal de Medicina (CFM) mudou nesta terça-feira, 20, as recomendações para cirurgia bariátrica no Brasil. Entre as mudanças previstas estão a idade mínima e até parâmetros para realizar o procedimento.A resolução, publicada no Diário Oficial da União, unifica a resolução 2.131/2015, que regulamenta a cirurgia bariátrica, juntamente com a resolução e a 2.172/17, que regulamenta o mesmo tipo de procedimento para os pacientes com diabetes tipo 2.Novas regrasCom as novas regras, pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.Já os pacientes com IMC entre 30 e 35 podem fazer a cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que possuíssem mais de 30 anos de idade e menos de 70.Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos. Pela nova Resolução CFM não restringe a idade nem define mais o tempo de convivência com a doença.Adolescentes acima de 14 anos poderão operarAnteriormente pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia se ela fosse realizada como experimental e de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep. Agora, pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas podem fazer a cirurgia, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.

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Segundo a exposição de motivos da Resolução CFM nº 2.429/25, “60% das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados.Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.Hospital certificado e acreditadoA nova resolução é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia bariátrica, definindo que o procedimento só deve ser realizado em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas.Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido à maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25.Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida. Além dessas regras, os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).Tipos de cirurgias mais recomendadasCom o objetivo de deixar mais claras as indicações para cada tipo de cirurgia bariátrica, o CFM fez uma nova divisão dos tipos de cirurgias e suas recomendações.Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas, que são o Bypass Gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico). “Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece a Resolução CFM nº 2.429/25.

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A nova norma do CFM também reconhece as cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais. São elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.Além disso, as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica e metabólica.A Resolução CFM nº 2.429/25 enumera como cirurgias não recomendadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, que estavam permitidas pela Resolução CFM nº 2.131/2015. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica.O relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura, argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica e metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”, daí a importância de o CFM atualizar as regras para realização do procedimento.As novas regras foram estabelecidas em uma Câmara Técnica do CFM, que contou com a participação dos cirurgiões e ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) – Dr. Fábio Viegas e Dr. Antonio Carlos Valezi e teve como base os mais recentes estudos científicos que comprovam os benefícios da cirurgia para o tratamento da obesidade e da síndrome metabólica.

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