A controversa aquisição de uma área em Praia do Forte, Mata de São João, no litoral norte baiano, pode levar o prefeito Bira da Barraca (União Brasil) ao banco dos réus. O advogado Pedro Henrique pretende ingressar no Ministério Público com denúncias de improbidade administrativa e peculato.Tudo graças a uma reportagem de A TARDE publicada no domingo, 18, que mostra a desapropriação da área de um campo de futebol, com pouco mais de 6 mil metros quadrados, pelo valor de R$ 6 milhões. Desse valor, R$ 4 milhões são destinados à empresa Atual, que tem o ex-prefeito do município, João Gualberto, como sócio.Apesar de não parecer exorbitante, dado o preço do metro quadrado na região, documentos comprovam que as melhorias realizadas, com grama sintética, vestiários, alambrados, iluminação e paisagismo, no valor de R$ 2 milhões, foram realizadas ano passado, antes mesmo que a área fosse declarada de utilidade pública.Uma apuração um pouco mais minuciosa demonstra que uma área muito maior, de 28 mil metros quadrados, foi adquirida em 2008 por R$ 100 mil, no primeiro mandato de João Gualberto, pelas empresas agora indenizadas.A área em questão teria sido doada à comunidade pelo pioneiro do complexo turístico de Praia do Forte, Klaus Peters, mas o comodato foi desfeito em 2011, permitindo o desemembramento e a comercialização das áreas. Uma delas, de 20 mil metros quadrados, foi vendida por R$ 4,5 milhões para construção de um condomínio de alto padrão.Agora, o campo de futebol da comunidade, com menos de um terço da área vendida para o empreendimento imobiliário, está sendo adquirido, com dinheiro público, por um valor 33% maior.Improbidade e peculatoPara o advogado Pedro Henrique, o gasto de dinheiro público em propriedade particular, como feito em 2024, configura improbidade administrativa. O prefeito Bira da Barraca pode responder, ainda, por peculato, que inclui, entre outras coisas, detinação de recursos públicos em benefícios de terceiros.”Ao investir R$ 2 milhões no campo, o município elevou o valor de m,ercado do imóvel”, diz o advogado. “E mesmo que fosse uma área pública ou doada, seria igualmente improbidade administrativa”, complementa.Pedro Henrique também questiona a venda de 2008, por um valor ‘ínfimo’, que pode ter lesado o erário municipal, uma vez que os impostos cobrados pela transferência (ITIV) e propriedade (IPTU ou ITR) foram calculados com base no valor de venda.
Mata de São João: advogado vê crimes em desapropriação de terreno
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