Câmara aprova projeto que estimula permanência de jovens no campo

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural para integrar e articular políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude.

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De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros seis deputados do PT, o Projeto de Lei 9263/17 foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (26) e será enviado ao Senado, na forma do texto do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).Segundo a proposta, os jovens residentes na área rural público-alvo da política são aqueles de 15 a 29 anos participantes de estabelecimento rural da agricultura familiar.Entre os setores de atuação da política destacam-se:o acesso à terra e ao crédito rural adequado;parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S;acesso à educação no campo, com adoção da pedagogia da alternância;apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores;garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular responsáveis pela política criada.Alimentação escolarNa lei que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o texto inclui os jovens agricultores no grupo prioritário do qual as escolas deverão comprar, no mínimo, 30% de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, seja com recursos municipais, estaduais ou federais.Desse grupo prioritário já fazem parte hoje assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres.A compra preferencial também será incluída na lei do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para programas de assistência alimentar a pessoas de baixa renda.Atualmente, o programa deve comprar 30% dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, mas não prevê percentual específico para compras no nome de grupos específicos.Com o texto, será dada preferência para alimentos vendidos por mulheres e jovens rurais da agricultura familiar em percentuais a serem definidos em regulamento.

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