Adolescentes de Sete Lagoas e Caeté são suspeitos de crimes cibernéticos envolvendo crianças

‘ As cidades mineiras Sete Lagoas e Caeté, localizadas na região Central de Minas Gerais, foram alvo da operação Mão de Ferro II nesta terça-feira (27), promovida por vários órgãos de segurança pública do País, incluindo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A investigação desarticulou uma rede criminosa que promovia crimes cibernéticos de “extrema gravidade”, como automutilação e pornografia infantil, direcionados a crianças e adolescentes.

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De acordo com Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a rede praticava crimes de indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio, perseguição, ameaças, produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil. Além disso, o grupo realizava apologia ao nazismo e invadia sistemas informatizados, incluindo acesso não autorizado a bancos de dados públicos.

Segundo o MJSP, os suspeitos utilizavam plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord para disseminar conteúdos de violência extrema. Além disso, o grupo estimulava comportamentos autodestrutivos, como coação psicológica, ameaças e exposição pública de vítimas.

Além de Minas Gerais, a ação ocorreu de forma simultânea em conjunto com as Polícias Civis do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, do Piauí, do Rio Grande do Sul, de Sergipe e de São Paulo.

Os policiais cumpriram 22 mandados judiciais, que incluíram busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa nos seguintes municípios: Manaus (AM), Uruçará (AM), Mairi (BA), Fortaleza (CE), Itaitinga (CE), Serra (ES), Sete Lagoas (MG), Caeté (MG), Sinop (MT), Rondonópolis (MT), Aquidauana (MS); Marabá (PA), Barcarena (PA), Canaã dos Carajás (PA), Ananindeua (PA), Oeiras (PI), Lajeado (RS), São Domingos (SE), São Paulo (SP), Guarulhos (SP), Porto Feliz (SP), Itu (SP), Santa Isabel (SP) e Altair (SP).

Penas podem ultrapassar 20 anos

De acordo com a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), as penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas. Veja abaixo os crimes que os suspeitos poderão responder:

  • Indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio (Art. 122 do Código Penal) — pena de 2 a 6 anos, podendo ser dobrada se a vítima for criança ou adolescente;
  • Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal) — pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se contra criança ou adolescente;
  • Ameaça (Art. 147 do Código Penal) — pena de 1 a 6 meses ou multa;
  • Produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA) — pena de 3 a 6 anos (compartilhamento) e 1 a 4 anos (armazenamento);
  • Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89) — pena de 2 a 5 anos.

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