
Aluno aparecia por 3 segundos em vídeo. Justiça decidiu que não houve consentimento para uso da imagem. Pessoa faz exercício em academia. Imagem de arquivo.
TV Globo/Reprodução
Um personal trainer de Planaltina, no Distrito Federal, foi condenado a pagar R$ 600 de indenização por dano moral a um aluno, após publicar, sem autorização, a imagem dele em uma rede social.
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O vídeo foi postado em setembro de 2024 e mostrava o aluno por cerca de três segundos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que, mesmo com a breve exposição, houve violação do direito à imagem.
O personal alegou que tinha autorização genérica, prevista em contrato com a academia onde trabalhava. Mas a juíza rejeitou o argumento, uma vez em que o contrato permitia apenas o uso da imagem pela academia, e não pelo treinador.
O g1 não conseguiu falar com o personal trainer e nem com a defesa dele. Cabe recurso.
Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição garante a proteção da imagem e que, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento deve ser “livre, informado e inequívoco”.
“A utilização da imagem do autor, ainda que para fins de promoção pessoal do réu como personal trainer, configura ato ilícito”, afirma a juíza.
G1 no Bom Dia DF: Entenda como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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