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Segundo o vereador, os custos gerados ao profissional tornam a atividade “insustentável do ponto de vista econômico e ético, pois se trata de trabalhadores que assumem todos os riscos da operação, desde o combustível e a manutenção dos veículos até a própria segurança pessoal”.A iniciativa, por sua vez, não é exclusiva da capital baiana e já funciona na cidade de Araraquara, em São Paulo. O aplicativo é intitulado de “MoradaCar”. No município paulista, o transporte funciona, em sua maioria, por moradores e oferece quatro modalidades: viagem, luxo, mulher e mercado. Lá, o aplicativo pode ser baixado na loja de app dos celulares Android e iOS.Como funcionará a remuneração?O modelo de remuneração presente no projeto é baseado nas seguintes diretrizes:95% do valor pago pelo usuário será repassado diretamente ao motorista parceiro;5% será destinado à manutenção, operação técnica, desenvolvimento e melhorias do aplicativo, garantindo sua sustentabilidade e eficiência operacional.SoteroGo: redução de custosO projeto de lei tem o intuito de reduzir os custos tanto para o usuário como para o motorista. Confira os objetivos da proposição:I – Reduzir o custo do transporte por aplicativo para os usuários finais;II – Maximizar o repasse financeiro aos motoristas parceiros cadastrados na plataforma;III – Garantir maior transparência e controle social sobre a política de mobilidade urbana individual;IV – Promover a valorização da categoria dos motoristas de aplicativo, por meio de repasse justo e condições dignas de trabalho;V – Incentivar a concorrência justa e equilibrada no setor de transporte por aplicativo, com foco no bem-estar coletivo.Como a prefeitura de Salvador vai gerenciar o SoteroGo?Caso o projeto seja aprovado na Câmara Municipal de Salvador (CMS) e sancionada pelo Executivo, a prefeitura da capital baiana deverá ficar encarregada pelos seguintes itens:I – Os requisitos para o cadastro de motoristas e veículos;II – Os critérios de cálculo da tarifa e da remuneração dos motoristas;III – A forma de arrecadação, repasse e gestão dos valores;IV – Os mecanismos de segurança, rastreamento, avaliação e responsabilização dos serviços;V – A compatibilização com a legislação federal que regula os serviços de transporte por aplicativo (Lei Federal nº 13.640/2018).Quando será lançado em Salvador? A criação do aplicativo ainda carece de aprovação na Câmara de Vereadores. O documento ainda está pendente de análise das comissões temáticas da casa, a exemplo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).Após apreciação do colegiado, a matéria segue para o aval dos demais vereadores em plenário. Se aprovada, o projeto vai ao Executivo, e pode ser sancionado ou rejeitado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).