Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS têm até 31 de maio, para quitar antecipações e desbloquear o saldo total do fundo, conforme permitido pela Medida Provisória 1290/2025. O valor poderá ser sacado integralmente entre os dias 17 e 20 de junho, desde que as pendências sejam resolvidas até o fim deste mês.
O que a MP 1290 muda para o saque-aniversário?
A Medida Provisória 1290 trouxe alívio a milhares de trabalhadores que, ao aderirem ao saque-aniversário, perderam o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão. A MP autoriza agora a retirada integral do saldo, mas com uma condição: o trabalhador não pode ter pendências de empréstimos vinculados ao FGTS.
Ou seja, quem antecipou parcelas do saque-aniversário com instituições financeiras precisa quitar os débitos e exigir que os bancos comuniquem imediatamente à Caixa Econômica Federal a baixa do bloqueio no sistema.
Prazo final é 31 de maio, não 17 de junho
Embora o saque esteja programado para junho (dias 17, 18 ou 20), o prazo final para liberação do saldo no aplicativo da Caixa é até 31 de maio. Após esse prazo, o sistema vira o mês e o desbloqueio pode não ocorrer a tempo, impedindo o saque mesmo que a quitação ocorra posteriormente.
Casos práticos: quitação funciona rápido
Muitos trabalhadores já conseguiram resolver a situação em menos de 24 horas. Um dos relatos mostra que, após pagar o empréstimo às 19h, o banco deu baixa no sistema da Caixa na manhã seguinte. A recomendação é que, após o pagamento, o trabalhador entre em contato com o banco, envie o comprovante por e-mail e cobre a atualização imediata no sistema.
Exemplo alarmante: R$ 286 mil bloqueados por dívida de R$ 6 mil
Um caso citado no vídeo mostra a gravidade da situação: um trabalhador com R$ 286 mil bloqueados por uma antecipação de apenas R$ 6 mil. Isso evidencia como é fundamental agir imediatamente, mesmo que o valor antecipado seja pequeno.
E quem não tem como pagar?
Para quem não dispõe de recursos para quitar os empréstimos, o canal sugere buscar alternativas jurídicas como o jus postulandi, que permite o ingresso com ações na Justiça do Trabalho sem advogado. Segundo o apresentador, juízes têm aceitado os pedidos e revertido os bloqueios com base na injustiça da retenção de valores desproporcionais.
O que fazer agora:
- Verifique no app FGTS se o saldo está “bloqueado” ou “liberado”
- Caso haja bloqueio, quite os empréstimos de antecipação ainda hoje
- Após o pagamento, entre em contato com o banco e exija a baixa no sistema
- Confirme a liberação do saldo no aplicativo da Caixa até o dia 31 de maio.
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