
Ação aberta pelo Ministério Público do Trabalho após constatação de assédio eleitoral envolvendo órgãos municipais no pleito de 2024. Palácio Felipe Camarão, sede da Prefeitura de Natal
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal pague indenização por danos morais coletivos pela prática de assédio eleitoral nas eleições de 2024. O município deverá repassar R$ 200 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho (TRT21) e foi aberta pelo Ministério Público do Trabalho após uma investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar em um candidato à Prefeitura de Natal, sob ameaça de demissão ou outras formas de retaliações.
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Segundo a denúncia, a prática de assédio eleitoral envolveu vários órgãos municipais, como a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Arsban – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal.
Em sua defesa, o município argumentou que os atos investigados foram praticados por agentes públicos em interesse próprio e sem anuência do Poder Público Municipal.
No entanto, na sentença, a juíza Syméia da Rocha concordou com os argumentos do MPT-RN ao registrar que “a renomeação de servidor exonerado por práticas de assédio eleitoral, além de afastar a alegação de autonomia, demonstra a anuência da administração municipal”.
Procurada, a Prefeitura de Natal não se manifestou sobre a decisão até a última atualização desta reportagem.
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“Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores, em qualquer tipo de processo eleitoral”, afirmou o procurador Gleydson Gadelha após a nova decisão.
“A imposição do pagamento pelo município dos danos morais serve como exemplo para gestores de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar trabalhadores, sejam servidores, comissionados ou terceirizados”, disse a procuradora Lilian Vilar.
A Justiça havia proferido uma decisão liminar favorável ao pedido do MPT, em outubro de 2024, que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o exercício livre do voto e acabar tipo de assédio por parte dos gestores municipais no período das eleições em Natal.
A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada em 26 de maio.
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Prefeito, ex-prefeito e vice denunciados
Além da ação na Justiça do Trabalho, o uso indevido da máquina pública municipal nas eleições de 2024 é investigado em uma ação aberta na Justiça comum, em fevereiro, pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
O órgão denunciou o prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), a vice Joanna Guerra, o ex-prefeito Álvaro Dias e os vereadores Daniel Rendall e Irapoã Nóbrega (todos estes do Republicanos) por abuso de poder político.
A ação pede a cassação dos diplomas do atual prefeito, da vice-prefeita e dos vereadores eleitos, além de inelegibilidade de todos e do ex-prefeito pelo período de oito anos.
Os citados disseram que não há provas ou indícios do cometimento de ilegalidades no processo. Veja o posicionamento de todos eles aqui.
Listas de presenças em eventos políticos assinadas por servidores terceirizados, áudios de whatsapp ou até mesmo gravados em reuniões, demissões de trabalhadores e depoimentos de testemunhas foram usados como provas.
O Ministério Público também apresentou à Justiça documentos apreendidos na sede do partido Republicanos, que comprovariam a prestação de serviços públicos e contratação de pessoas para as secretarias municipais de acordo com interesse eleitoral.
Na denúncia, o MP aponta indícios de que servidores comissionados e terceirizados foram cooptados para apoiar os candidatos a vereador Daniell Rendall e Irapoã Nóbrega, além do então candidato a prefeito, Paulinho Freire, e da candidata a vice-prefeita, Joanna de Oliveira Guerra.
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