A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, PGFN, lançou um edital nesta segunda-feira, 2, um edital para contribuintes que busquem regularizar débitos na dívida ativa da União com descontos de até 100% sobre juros, multas ou encargos legais. A medida engloba tanto pessoas físicas, como Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e instituições sem fins lucrativos, todas com critérios distintos de acordo com o valor da multa.Quais pessoas podem aderir a transição tributária?Até o momento, as modalidades que estão disponíveis para os contribuintes com dívidas na União são:De natureza tributária ou não;Que tenham o valor igual ou inferior a R$45 milhões;Inscritas até o dia 4 de março de 2025, com exceção de transição de pequenos valor;Para débitos de pequeno valor, o limite de inscrição é até 2 de junho de 2024.Quatro formas de negociação:O edital apresenta quatro formas de negociação, são elas:Transação por Capacidade de Pagamento:Esta forma permite que o pagador adeque o valor das parcelas e os percentuais de desconto à real situação financeira do devedor.Descontos de até 65% no total da dívida;Até 70% de abatimento para MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino;Entrada mínima de 6% da dívida consolidada, parcelável em até seis vezes;Saldo pode ser pago em até 114 parcelas mensais.Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação:Esta modalidade visa dívidas com baixa perspectiva de cobrançaEntrada de 5%, em até 12 parcelas;Saldo restante em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos.Transação de Pequeno Valor:Indicada para débitos abaixo de 60 salários mínimos, que equivale a R$91.080,00 no atual valor de um salário mínimo em 2025 até o momento.Regras específicas e tratamento favorecido para MEIs;Possibilidade de desconto de até 50% em dívidas com mais de um ano de inscrição.Transação de Dívidas Garantidas:Focado em contribuintes com débitos vinculados a seguro garantia ou carta fiança.Não prevê descontos, mas permite parcelamento do valor de entrada.MEIs recebem condições de mais vantagemOs Microempreendedores Individuais contam com algumas condições específicas para regularização. Com débitos abaixo de 60 salários mínimos, R$91.080,00, inscritos há mais de um ano, podendo ter redução de até 50%, além da opção de parcelamento.Menos burocracia e linguagem acessívelMais uma mudança que veio com o edital, é a utilização de uma linguagem mais simples, visando incentivar a adesão ao permitir que o contribuinte entenda de forma mais fácil as regras, opções e consequências da transação tributária.
100% de desconto: Novo edital da PGFN apresenta novidades
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