
Produtoras foram condenadas ao pagamento de R$ 2.025,60, por danos materiais, e R$ 4 mil para cada consumidor, por danos morais. Taylor Swift
Reprodução/Instagram
Três fãs mineiros da cantora Taylor Swift deverão ser indenizados em R$ 6.025,60 pelas produtoras responsáveis pela turnê da artista norte-americana no Brasil, ocorrida em novembro de 2023, conforme determinação da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Cabe recurso da decisão.
O g1 entrou em contato com a T4F Entretenimento S.A. e Metropolitan Empreendimentos S.A, que não retornaram até a mais recente atualização desta reportagem.
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A apresentação estava marcada para o dia 18 de novembro de 2023, no Estádio Olímpico Nilton Santos, no Rio de Janeiro, mas foi cancelada horas antes, devido a condições climáticas.
Segundo o processo, os consumidores, que são de Muriaé, na Zona da Mata mineira, alegaram que diante da previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso, o evento deveria ter sido suspenso com mais antecedência, no entanto, o comunicado oficial só foi feito quando o público já estava dentro do estádio.
As produtoras argumentaram que o cancelamento se deu por força maior e, por isso, não poderiam ser obrigadas a ressarcir despesas que não faziam parte da relação contratual. Disseram, ainda, que a situação não ultrapassaria o nível de mero aborrecimento, o que afastaria a indenização por danos morais.
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A decisão
A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, disse que houve falha na prestação do serviço.
“O cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade da realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento”, afirmou.
Com isso, a magistrada votou pela condenação das empresas ao pagamento de R$ 2.025,60, por danos materiais, e R$ 4 mil para cada consumidor, por danos morais. A decisão foi unânime, com os votos da desembargadora Régia Ferreira de Lima e do desembargador José Augusto Lourenço dos Santos.
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