Fogão a lenha gera insatisfação entre vizinhos e mulher será indenizada em Minas Gerais

Uma mulher vai receber R$ 5 mil em indenizações por conta da fumaça do fogão a lenha de seu vizinho em Itabirito, região central de Minas Gerais. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o uso excessivo agravou problemas respiratórios da mulher, causados pela fumaça e fuligem.

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No processo, a mulher alegou seu quadro de saúde se agravou com a fumaça do fogão a lenha que invadia sua residência. Ela também relatou incômodo significativo e contínuo. No entanto, o julgamento do caso ocorreu sem a análise dos argumentos do réu, uma vez que ele não apresentou defesa dentro do prazo.

Conforme a decisão do TJMG, o vizinho deve demolir o fogão a lenha e a chaminé no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. Além disso, a justiça condenou o homem a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.

De acordo com o relator do processo, o desembargador Joemilson Donizetti Lopes, o Código Civil “assegura ao proprietário ou possuidor de imóvel o direito de cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde causadas pela propriedade vizinha”. O desembargador também afirmou que foi demonstrado o transtorno que a fumaça e fuligem causaram”.

   

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