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Justiça determina prazo para pagamentoDe acordo com decisão da juíza Gabriela Luciano Borri Aranda, da 1ª Vara de Execução Fiscal de Londrina, publicada no último dia 9 de junho, a influenciadora tem o prazo de cinco dias para quitar o débito, contado a partir da sua intimação oficial.Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado, a magistrada autorizou medidas mais rígidas, como a penhora de bens. A decisão também prevê, na ausência de bens, o bloqueio de ativos financeiros, incluindo ações, cotas em fundos de investimento e veículos registrados em nome de Virgínia.