O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do Facebook Brasil ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos e individuais, em decorrência de falhas de segurança que resultaram no vazamento de dados de usuários mineiros das plataformas Facebook e WhatsApp. A decisão refere-se a duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva.
O valor total da indenização está dividido em duas ações distintas, com condenação de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em cada uma. Além disso, a Justiça estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil a cada usuário que comprovar ter sido afetado pelos vazamentos. E também determinou que o valor da indenização vá pro Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de MG, conforme a Lei nº 7.347/85.
As falhas de segurança envolvem episódios registrados entre 2018 e 2019, como o vazamento de tokens de acesso de usuários do Facebook, o acesso indevido a fotos por meio da API da plataforma e um ataque realizado por chamadas de vídeo no WhatsApp. Segundo os autos, os consumidores precisarão comprovar a violação de seus dados para terem direito à indenização individual.
Na decisão, o TJ rejeitou as alegações da empresa quanto à sua ilegitimidade para responder pelos atos e reconheceu a responsabilidade civil por falha na prestação do serviço. O juiz também considerou válida a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mesmo que o caso tenha ocorrido antes da entrada em vigor da norma.
Por fim, a decisão determinou que, para receber a indenização individual, o consumidor deve comprovar que usava os serviços na época do vazamento de dados.
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