Acompanhantes de autistas vão ter 80% de desconto em passagens

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) possui uma resolução que garante desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com autismo, deficientes e diabéticas que limitem a autonomia. O percentual mínimo é de 80%. A regra é válida para voos nacionais e internacionais, com origem no Brasil.

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Segundo o advogado especialista em direito do passageiro aéreo, José Crisostemo, para usufruir do benefício é necessário apresentar documentação médica que comprove a necessidade de acompanhamento. Ainda segundo a Anac, a companhia aérea precisa avaliar a condição do passageiro com base em laudos e relatórios médicos que indiquem a limitação de autonomia, como dificuldade para locomoção, comunicação ou necessidade de apoio em emergências.Entre os critérios para obter o desconto, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar apto a prestar assistência durante toda a viagem. Além disso, é possível obter abatimento no valor do excesso de bagagem quando este for utilizado para transportar equipamentos médicos ou objetos de apoio emocional.Ainda que seja um direito assegurado, muitos passageiros enfrentam dificuldades para obter o desconto junto às companhias aéreas. José Crisostemo destaca que “apesar do benefício assegurar mais acessibilidade e segurança para esses passageiros, as companhias, muitas vezes, impõem obstáculos ou negam o benefício. Nesse caso, um advogado especializado pode orientar na documentação correta, atuar preventivamente e, quando necessário, acionar a Justiça para garantir o cumprimento da norma”.Para garantir o benefício do desconto, o advogado afirma que o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea antes da compra do bilhete da pessoa que necessita de assistência. Cada empresa possui procedimentos próprios, mas, de forma geral, é necessário apresentar o Formulário de Solicitação de Acompanhante, disponível nos sites da Anac ou da companhia, preenchido e assinado.

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