STF suspende nomeações em concurso de estatal na Bahia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu as convocações de candidatos aprovados em cadastro de reserva nos concursos para a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás), conforme comunicado, a medida visa evitar prejuízos à ordem e à economia públicas.

Leia Também:

Câmara aprova projeto que endurece penas para crimes hediondos

Erika Hilton terá 20 dias para explicar gastos com segurança

Dia da Axé Music: Congresso aprova criação da data; saiba o próximo passo

A medida foi adotada por Barroso na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1070, em que o governo da Bahia e a Bahiagás contestam decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-BA) que havia determinado a posse de candidatos do cadastro de reserva.Ao acionarem o Judiciário local, os candidatos argumentaram que a empresa estaria contratando terceirizados para as mesmas funções dos aprovados no concurso.Entendimento do STFSegundo Barroso, o TJ-BA adotou entendimento contrário ao do STF sobre a matéria. Ele lembrou que, de acordo com a tese de repercussão geral fixada no Tema 784, candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas do edital somente têm direito à nomeação se, havendo novas vagas, forem preteridos de forma arbitrária e imotivada pela administração pública.O presidente do STF afastou o entendimento da Justiça local de que a contratação de terceirizados seria uma forma de preterir candidatos sem justificativa. Ele lembrou que a Bahiagás é uma sociedade de economia mista e, portanto, segue regras do setor privado. Assim, embora precise selecionar seus empregados por concurso público, essa exigência não elimina o espaço mínimo de autogestão da empresa, “que engloba a definição de sua estrutura funcional e de seu modelo de contratação de mão de obra”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.