O grupo Oba Hortifruti entrou para a “Lista suja” de trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (9). A marca nasceu em Minas Gerais e é responsável pelo sacolão Bem Hortifruti, que possui 13 unidades espalhadas por Belo Horizonte.
De acordo com o documento, a empresa submeteu 21 funcionários ao trabalho análogo à escravidão em São Paulo. A fiscalização ocorreu na capital paulista, no bairro Jardim São Paulo, em 2023.
Conforme apurado pelo colunista Leonardo Sakamoto, do Uol, os empregados atuavam no corte de vegetais, atendimento aos clientes e outras funções. As vítimas ficavam alojados em uma residência nas proximidades da loja e eram obrigadas a dormir em colchões sujos. O local havia sido atingido por um incêndio semanas antes da fiscalização e ainda apresentava risco aos moradores em razão de fios queimados e desprotegidos na residência.
Além disso, os trabalhadores não tinham roupas de cama e tinham de usar ‘trapos’ ou outros cobertores obtidos por conta própria. A casa também não tinha armários e na cozinha foram encontrados eletrodomésticos sujos e restos de comida espalhados pelos móveis.
O Oba foi autuado e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no qual se comprometeu a não reincidir no crime. Também ficou determinado que a empresa deve arcar com reparações de danos individual e coletivo.
O BHAZ procurou o Oba Hortifruti, assim como o Bem Hortifruti, mas não obteve retorno.
‘Lista suja’
Nesta atualização, 155 empregadores foram incluídos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Desses, 18 foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.
As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7).
Vale lembrar que, depois que o nome do empregador é incluído no cadastro, ele permanece publicado por dois anos, conforme o art. 3ª da Portaria Interministerial que regula a lista. Por isso, no dia 4 de abril de 2025, o MTE retirou 120 nomes que já haviam completado esse prazo.
A “Lista Suja”, existe desde 2003 e é regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.
Durante as ações de fiscalização da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Esses documentos comprovam graves violações de direitos. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.
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