
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa T4F Entretenimento S.A. a indenizar uma consumidora da comarca de Boa Esperança (MG) por alterações na programação do festival Lollapalooza 2023. A empresa terá que pagar R$ 1,865 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais, segundo decisão do colegiado.
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Segundo informações do TJMG, a consumidora adquiriu um passaporte que dava acesso a todos os dias do festival. No entanto, diversas atrações foram canceladas ou substituídas perto da data do evento, o que impossibilitou o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é de sete dias após a compra.
Ela procurou a empresa para solicitar o reembolso, mas não teve o pedido atendido. No processo, alegou que a falha na prestação do serviço comprometeu o “elemento infungível e essencial à contratação”, causando frustrações e transtornos. A empresa, por sua vez, sustentou que mesmo com as mudanças a qualidade do festival foi mantida, com a apresentação de outras bandas e atrações.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, e o processo foi extinto com resolução de mérito. A consumidora, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Público acompanha o show dos Paralamas do Sucesso no Lollapalooza 2023
Fábio Tito/g1
Ao julgar o recurso, o relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que a relação entre as partes é de consumo e, por isso, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no CDC. Segundo ele, empresas de entretenimento devem assumir os riscos do empreendimento e garantir que o evento ocorra conforme foi anunciado.
O magistrado apontou que as alterações nas atrações, ainda que por motivos alheios à vontade da empresa, configuram o chamado “fortuito interno”, que não exclui a responsabilidade do fornecedor.
— A negativa da empresa foi considerada abusiva, uma vez que o motivo da desistência surgiu após o prazo de sete dias para cancelamento. A alteração de atrações justifica o reembolso — afirmou o relator.
Sobre os danos morais, o desembargador reconheceu o abalo emocional e a frustração da consumidora, destacando ainda a chamada “perda do tempo útil”, já que a cliente teve que buscar soluções administrativas e judiciais para resolver a situação.
— A indenização é justa, razoável e proporcional, servindo tanto para compensar a vítima quanto para advertir a empresa quanto à conduta — concluiu.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator. Segundo o TJMG, a decisão é passível de recurso.
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