Descontos INSS: beneficiário precisa aceitar acordo para receber dinheiro de volta

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a devolução dos valores descontados indevidamente de beneficiários a título de contribuições associativas e sindicais. No entanto, para que o ressarcimento aconteça, é necessário que o beneficiário aceite um acordo diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou, caso não tenha acesso digital, compareça aos Correios.

A medida atinge quem foi vítima de descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, praticados por entidades que se apresentaram como associações, mas que, segundo relatos, funcionavam como sindicatos disfarçados.

Como funciona o acordo enviado pelo INSS

A notificação do acordo aparece na área de pedidos do aplicativo Meu INSS com a mensagem: “Análise de descontos de entidades associativas faltam documentos ou informações”. No entanto, segundo especialistas, não é necessário anexar novos documentos. Trata-se de uma mensagem padrão, e o essencial é clicar em “cumprir exigência” para acessar os detalhes do pedido.

Na tela seguinte, o INSS informa:

“O INSS fará a devolução dos valores descontados indevidamente. Confira com atenção os valores a serem devolvidos. Se quiser receber o valor informado, marque ‘sim’ na opção ‘aceito receber’.”

Esse aceite é condicional: ao concordar com o recebimento, o beneficiário abre mão de qualquer ação judicial relacionada especificamente aos descontos associativos. O pagamento será realizado em até 30 dias após a adesão.

Reclamações sobre valores abaixo do esperado

Apesar da iniciativa, muitos beneficiários têm relatado que os valores propostos pelo INSS são inferiores ao total efetivamente descontado. A recomendação é que os segurados verifiquem extratos mês a mês e comparem com o valor ofertado no acordo.

Para quem o acordo ainda não chegou

Muitos beneficiários ainda não visualizaram o acordo no aplicativo. Isso ocorre porque é necessário que o beneficiário tenha feito a contestação formal de que não autorizou os descontos, e aguardar 15 dias úteis para resposta da entidade.

Caso a entidade não se manifeste, o acordo é liberado. Se, por outro lado, a entidade apresentar documentação ainda que supostamente fraudulenta alegando autorização, o INSS pode reter o pagamento até análise documental.

E quem não tem acesso ao aplicativo?

Quem não consegue utilizar o aplicativo Meu INSS pode aderir ao acordo em uma agência dos Correios habilitada. Nessa etapa, o agente imprime o documento e o beneficiário assina manualmente. O processo tem o mesmo prazo de até 30 dias para a devolução.

Posso processar o sindicato mesmo após o acordo com o INSS?

Sim. Segundo orientação de especialistas, ao assinar o acordo com o INSS, o beneficiário desiste da ação contra o INSS relacionada ao tema dos descontos. No entanto, ainda é possível processar diretamente a entidade responsável seja sindicato ou associação pela prática indevida.

Já nos casos de empréstimos consignados fraudulentos, o responsável direto é o banco que realizou o contrato sem autorização, e não o INSS. Nesse caso, o processo judicial deve ser movido contra a instituição financeira.

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