Organização garante que Parada do Orgulho de BH vai acontecer ‘com ou sem dinheiro’

A Organização do Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Belo Horizonte anunciou, na manhã desta sexta-feira (18), que vai manter o evento mesmo com a decisão judicial que limitou o repasse da prefeitura para realização do ato. A liminar foi expedida nessa quinta-feira (17) a pedido de vereadores do PL, que questionaram o detalhamento de uso dos recursos. O evento está previsto para acontecer neste fim de semana.

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“A decisão impede o repasse da prefeitura, mas não impede o uso do valor já repassado”, avaliou Maicon Chaves, presidente do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero de Minas Gerais (Cellos-MG).

O líder do movimento não informou qual montante já foi pago pela prefeitura, mas destacou que os R$ 450 mil previstos representam cerca de 40% do custo total da Parada.

Segundo Chaves, uma equipe jurídica se prepara para recorrer da decisão judicial.

“Estamos em contato com a prefeitura, que também vai recorrer. O ideal é seja rápido porque temos um compromisso com a população. A prefeitura entrar com esse documento de forma urgente reforça ou não o compromisso que dizem ter”, concluiu.

Na liminar, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho afirma que a decisão vale até que os custos sejam “melhor esclarecidos”. Na avaliação de Chaves, as informações cobradas já foram evidenciadas durante a produção.

“Só faltou ler o plano de trabalho, que é descritivo. Ele descreve cada item com que gastamos”, disse Maicon.

Segundo o presidente do Cellos-MG, o Ministério Público Estadual não foi consultado na decisão liminar, situação que foi questionada pelo grupo.

A organização da parada, que é um ato de protesto pelos diretos da comunidade LGBTQIA+, espera movimentar cerca se R$ 20 milhões com o evento e atrair quase 350 mil pessoas para as ruas de BH. Apenas de forma direta, a produção envolve quase 200 pessoas.

Ouvido previamente, o município declarou que a parceria com o Cellos está plenamente fundamentada em critérios legais e objetivos e é regida pela Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o regime aplicável às parcerias entre a Administração e as Organizações da Sociedade Civil, e não pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

A reportagem procurou a prefeitura e aguarda retorno.

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