Lei que autoriza concessão onerosa do Estádio Prudentão ao Grêmio Prudente é publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico


Estádio Prudentão
Luciano Sanches / CBN Prudente
A lei municipal 11.658/2025, que autoriza a Prefeitura a outorgar concessão onerosa de uso do Estádio Prudentão ao Grêmio Prudente, objetivando o desenvolvimento de atividades esportivas de futebol profissional, foi publicada na tarde desta sexta-feira (18), em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico (DOE), após ter sido sancionada e promulgada pelo prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos).
O texto, de autoria do Poder Executivo, havia sido aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada na última segunda-feira (14).
A concessão vale pelo prazo de 10 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Segundo a legislação que já está em vigor, são obrigações do Grêmio Prudente, por sua conta e risco, os custos relativos à gestão e à administração do estádio, bem como promover e executar as reformas exigidas, reestruturações e adaptações, de acordo com as necessidades impostas pelos órgãos de segurança e as instituições de futebol, no decorrer da vigência do contrato.
O clube também é exclusivamente responsável pelos encargos trabalhistas relativos aos seus colaboradores, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização de atividades esportivas, reformas, reestruturações ou adaptações, inclusive quando resultarem em prejuízos a terceiros.
A lei autoriza o Grêmio Prudente, por sua conta e risco, a manter publicidade no local e a cobrar ingressos de entrada em jogos oficiais, entre outros serviços relacionados, como forma de custeio das atividades esportivas desenvolvidas.
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