A Corte Constitucional da Itália deve divulgar até 31 de julho a decisão sobre a constitucionalidade do reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis — ou seja, por laço sanguíneo — sem limite de gerações. O parecer deve ser emitido antes do recesso do Judiciário, que começa em 1º de agosto, conforme apurou o Italianismo.
A audiência, realizada em 24 de junho, em Roma, foi convocada após o Tribunal de Bolonha levantar dúvidas sobre a validade do artigo 1º da Lei nº 91/1992, que embasa o atual modelo de cidadania italiana por linhagem.
Outros tribunais, como os de Milão, Florença e Roma, também interromperam processos semelhantes à espera da definição da Corte.
Mudanças recentes na legislação
É esperado que a deliberação considere a nova Lei nº 74/2025, que consolidou o Decreto Tajani e estabeleceu limitações ao reconhecimento da cidadania por meio da descendência. De acordo com o novo texto, somente os filhos e netos de italianos que nasceram na Itália ou que tenham apenas a cidadania italiana podem fazer o processo.
Advogados defensores argumentaram que essas exigências são inconstitucionais. Afirmam que as mudanças restringem um direito assegurado há mais de um século.
Repercussão entre os descendentes
A sessão foi acompanhada por representantes da comunidade italiana no exterior. O desfecho é aguardado por milhares de ítalo-descendentes com processos em curso.
Se a Corte considerar que a nova lei viola a Constituição, as restrições poderão ser anuladas. Caso não haja manifestação sobre a norma, o tema deverá ser analisado em um novo processo judicial.
No dia 25 de junho, o Tribunal de Turim acolheu ação da AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis) e da AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana), que também questiona a constitucionalidade da nova norma. O pedido será analisado pela mesma Corte.
A expectativa da comunidade ítalo-descendente é alta, pois o julgamento pode afetar diretamente o direito à cidadania de milhões de pessoas fora da Itália.
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