A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara de BH aprovou, nessa terça-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 230/2025, que restringe a atuação de condomínios ao proibir que impeçam a posse de animais domésticos, limitem a quantidade de pets ou restrinjam sua circulação nas áreas comuns; antes de seguir para votação em plenário, o projeto ainda será analisado por outras três comissões.
A proposta surgiu após o episódio ocorrido no Edifício JK, localizado na região Central de Belo Horizonte. Na ocasião, um morador de 62 anos entrou na Justiça para garantir o direito de andar com dois cachorros nas áreas comuns do prédio. De acordo com ele, desde o final de janeiro deste ano, a administração do condomínio passou a exigir que os moradores carreguem os animais no colo, mesmo quando estão usando coleira.
Determinações
O PL prevê que a permanência de animais domésticos é um direito assegurado aos condôminos, inquilinos ou ocupantes dos apartamentos. Além disso, o projeto garante a circulação de pets nas áreas comuns dos condomínios, desde que conduzidos por seus tutores ou guardiões, e utilizando coleira. O uso da focinheira será obrigatório para animais de grande porte ou com histórico de agressividade. Animais de assistência, como cães-guia, estão dispensados de usar focinheira.
De acordo com o texto, a administração do condomínio e o síndico estão vedados de impedir o trânsito de animais, exceto em casos de ameaça à segurança coletiva, justificados por laudo médico. As regras de ter que carregar os pets apenas no colo ou que estabelecem número máximo de animais por apartamento também estão proibidas, a menos que seja comprovado risco à saúde pública ou perturbação “grave e reiterada” do sossego.
Além disso, o PL permite que áreas comuns de lazer, como piscinas e playgrounds, tenham restrições à presença de animais. No entanto, as regras devem ser definidas em assembleia com quórum de dois terços dos condôminos. A proposta também autoriza que o transporte de animais de grande porte ocorra preferencialmente em elevadores de serviço, mas essa preferência não pode se tornar uma obrigação. O projeto define ainda que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei em até 90 dias, determinando sanções administrativas para quem descumprir a norma.
Substitutivo
Segundo o relator do PL, a proposta invade competência privativa da União de legislar sobre direito condominial. Por isso, o relator incluiu um Substitutivo-emenda no projeto para tornar a norma menos invasiva, considerando o que está disposto na convenção condominial e nas normas de convivência
Assim, o substitutivo permite a circulação de animais em áreas comuns com o uso de coleira, desde que conduzidos por tutores. Além disso, o texto permite aos condomínios exigir o uso da focinheira. A emenda ainda impede “restrições desproporcionais ou discriminatórias” por parte das assembleias de condomínio.
Agora, as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Orçamento e Finanças Públicas vão analisar a proposta. No Plenário, a proposta precisa do voto favorável da maioria (21) dos presentes para tramitar em 2º turno.
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