Família de trabalhador morto após queda de uma escada em supermercado será indenizada em mais de R$ 300 mil

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, a pagar pensão mensal e indenização por danos morais à família de um trabalhador que morreu após cair de uma escada durante o expediente. A decisão, da juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho do município, reconheceu a culpa da empresa por não garantir condições adequadas de segurança.

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O acidente aconteceu quando o funcionário, encarregado da loja, tentava pegar uma caixa de café armazenada na prateleira mais alta do estoque. Como a escada usada era menor do que o necessário, ele precisou subir até o topo da estrutura, perdeu o equilíbrio e caiu de quase três metros de altura. O trabalhador sofreu traumatismo craniano e morreu quatro dias depois no hospital.

Segundo a magistrada, a empresa não adotou medidas eficazes para prevenir riscos de queda e ignorou falhas no equipamento utilizado. A fiscalização do Ministério do Trabalho confirmou que o local não possuía estrutura adequada para armazenagem em altura e que o risco sequer constava no inventário de segurança.

A testemunha que presenciou o acidente confirmou que o trabalhador agiu a pedido de uma colega e tentou compensar a limitação da escada. Já a testemunha da empresa não presenciou os fatos e teve seu depoimento desconsiderado.

Na sentença, a juíza afastou a tese de culpa exclusiva do trabalhador, alegando que não houve provas de imprudência ou descumprimento de normas por parte dele. A empresa, segundo ela, falhou em garantir um ambiente seguro e não conseguiu comprovar que seguiu as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.

A decisão determina o pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do trabalhador, até que os filhos completem 25 anos. Após isso, a quantia será integralmente repassada à viúva. Também foi fixada indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada familiar, totalizando R$ 300 mil.

O valor destinado à filha caçula ficará em conta-poupança até que ela complete 18 anos, salvo autorização judicial para saque antecipado. A empresa deverá incluir a pensão na folha de pagamento e, em caso de atraso, será multada em R$ 500 por dia.

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