Sem gestão organizada do lixo, Juazeiro é condenado a apresentar plano

Sem plano obrigatório para organizar o tratamento do lixo produzido, o município de Juazeiro vai ter que cumprir a obrigação legal de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo como determina a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município.Desde 2013, o órgão buscava uma solução com a gestão municipal do prefeito Andrei da Caixa (MDB), que chegou a apresentar cronogramas e alegações de dificuldades, mas não entregou o plano de forma completa e adequada.

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Em 2017, a Prefeitura chegou a informar que teria elaborado um Plano Municipal de Saneamento Básico, alegando que ele também tratava da gestão de resíduos sólidos, porém pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), emitidos em 2018 e 2022, apontaram que o documento não atendia aos requisitos mínimos exigidos pela legislação, uma vez que faltavam metas, diagnósticos, propostas concretas, entre outras informações essenciais para o correto gerenciamento dos resíduos.Com a inviabilidade de se firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o órgão ajuizou a ação civil como única alternativa para garantir o cumprimento da lei e a proteção à saúde da população e ao meio ambiente. Na decisão, a Justiça considerou que a falta do plano representa um risco para a comunidade e compromete a organização dos serviços de coleta e destinação do lixo. Sendo assim, o Município de Juazeiro foi condenado a elaborar e validar juridicamente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 15 meses.Caso não cumpra a decisão, a Prefeitura pode pagar multa diária de R$ 1 mil reais, limitada a R$ 10 mil, valor que deve ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Bahia.

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