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Pela ilegalidade, vai ser feita representação contra a prefeita, no Ministério Público do Estado da Bahia, para eventual instauração de processo por improbidade administrativa. A gestora foi multada em R$ 5 mil.O processo de prestação de contas foi concluído na sessão após pedido de vistas do então conselheiro Mário Negromonte. Como ele não emitiu voto antes da aposentadoria, o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto o pautou para que os conselheiros opinassem sobre o relatório/voto original, do conselheiro Plínio Carneiro Filho. Todos os conselheiros presentes referendaram o voto do relator que puniu a prefeita Rita Soares. A decisão cabe recurso.