
Sefaz prorroga prazo para adesão ao Refis do ICMS até 29 de agosto
Maurício Araya/G1
A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) prorrogou até o dia 29 de agosto de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS e ao antigo ICM, conhecido como Refis.
Contribuintes que possuem débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições especiais para quitar suas dívidas, seja à vista ou de forma parcelada. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a até 95% para quitação à vista.
Segundo a Sefaz, os débitos abrangidos pelo Refis incluem valores constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídas as multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, que podem ser pagas à vista com redução de até 90%.
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Além dos descontos para pagamento integral, o programa estabelece reduções escalonadas para parcelamentos, conforme previsto pelo MP. Veja as condições:
As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:
Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros
Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%
Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%
Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%
Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%
Contribuintes que já possuem parcelamentos em curso também podem aderir ao novo programa, desde que formalizem o cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram firmados sem reduções de multa e juros previstas em Refis anteriores.
A solicitação de cancelamento deve ser feita por meio de requerimento específico, assinado digitalmente, com firma reconhecida em cartório ou acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica. O formulário está disponível no site da Sefaz
A adesão ao Refis pode ser realizada diretamente pelo site da Secretaria de Fazenda, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.