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O órgão destacou que a situação emergencial, indicada pelo gestor na defesa, foi aplicada mediante um decreto, que possuía prazo de 90 dias. Assim, apenas as contratações efetuadas até 5 de abril de 2017 estariam abarcadas pela situação emergencial. As demais, realizadas até dezembro de 2017, desta forma, não devem ter justificativa legal, já que não estariam ocultadas pelo decreto de emergência.Sobre os processos de pagamentos ocorridos sem a efetiva verificação da prestação dos serviços dos profissionais sancionados, os técnicos do TCM verificam a presença de planilhas dos contratos firmados; processos de pagamentos contendo lista de pacientes atendidos; declarações de enfermeiras, coordenadores e diretores responsáveis pelo Hospital Municipal Jonival Lucas e pelas Unidades Básicas de Saúde do município. Eles afirmam que os serviços foram efetivamente executados, mesmo sem seguir as normas de contratações.Foi verificada a inexistência de nomeação formal do contrato fiscal pela gestão municipal, afirmando que houve inoperância do sistema de Controle Interno da Prefeitura. A decisão cabe recurso.