
Lei determina que sacola plástica seja substituída por sacolas de papel
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a validade da lei que torna obrigatória a substituição das sacolas plásticas por sacolas de papel em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento em João Pessoa.
A norma foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB).
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A alegação era de que a legislação violaria dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba, sustentando que o município não teria competência para legislar sobre meio ambiente, por não se tratar de matéria de interesse local e caracterizar uma intervenção indevida no domínio econômico.
A ASPB também argumentou que a imposição de substituição das sacolas plásticas por alternativas de papel e biodegradáveis acarretaria aumento de custos para os estabelecimentos, o que acabaria sendo repassado ao consumidor final, contrariando, em sua visão, o interesse público.
No entanto, o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, considerou a norma municipal compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A legislação impugnada encontra-se em total harmonia com que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, frisou o relator.
Em outubro de 2022, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os municípios possuem competência para legislar sobre questões ambientais que envolvam o uso de sacolas plásticas, desde que haja interesse local.
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a validade da lei udetermina a obrigatoriedade da substituição de sacolas plásticas por sacolas de papel em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento.