A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria em Belo Horizonte, que realizou bronzeamento artificial durante período de afastamento por atestado. A decisão foi proferida pela juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e mantida pela Sexta Turma do TRT de Minas Gerais.
A trabalhadora afirmou que se afastou por três dias após receber diagnóstico de gastroenterite, mas disse que se sentiu melhor no dia seguinte e realizou o procedimento estético. Ao analisar o caso, o juízo concluiu que, se a condição de saúde permitia o bronzeamento, também permitia o comparecimento ao trabalho. Para a juíza, o atestado médico justifica a ausência, mas não impede o retorno antes do prazo caso haja melhora.
A decisão destacou que o bronzeamento artificial pode causar desidratação, incompatível com a doença relatada, e que a própria dona da clínica afirmou que a cliente declarou estar saudável e bem alimentada no momento do procedimento.
O entendimento foi de que a conduta representou quebra da confiança necessária à relação de emprego, contrariando os princípios da boa-fé e da lealdade.
Com a confirmação da justa causa, a trabalhadora não terá direito ao aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS e seguro-desemprego. Não cabe mais recurso, e o processo segue em fase de execução.
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