
Prefeitura de Irapuru (SP)
Arquivo/g1
Por decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a Prefeitura deve garantir vagas na Creche Octavina Santana Caivano para crianças de 0 a 3 anos, e não apenas a partir dos 6 meses de vida, como vinha acontecendo, em Irapuru (SP).
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Confirmando liminar anteriormente concedida, a sentença reconhece que a limitação de idade imposta pela Prefeitura “coloca as trabalhadoras em situação de risco, visto que, ao término da licença-maternidade, não havendo família extensa para auxílio e tendo que retornar ao labor, enfrentaria óbice até que tenha completado o ciclo exigido pelo município (6 meses), para inclusão na creche”, segundo o magistrado Rodrigo Menegatti.
O promotor Marcos Fogaça, que ajuizou a ação civil pública, sustentou nos autos que o acesso de crianças à creche é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo sofrer qualquer restrição indevida, especialmente por normas infralegais como regimentos internos ou até mesmo leis municipais.
Ele citou o caso de uma trabalhadora do comércio que procurou a Promotoria alegando ser mãe solo e não dispor de rede de apoio familiar para auxiliar nos cuidados com a filha.
Desde o fim da licença-maternidade, a cidadã vem enfrentando situação de extrema vulnerabilidade por não ter com quem deixar a criança nem possuir recursos financeiros para pagar pelos serviços de uma babá.
Em nota, a Diretoria Administratida de Irapuru respondeu que “o município vai atender a determinação da Justiça”.
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