Mais de 2,7 mil pessoas alteraram seus nomes na BA desde que lei que facilitou processo entrou em vigor; saiba como fazer pedido


Mais de 2,7 mil baianos mudam de nome
Mais de 2,7 mil pessoas alteraram seus nomes na Bahia, desde julho de 2022, quando o processo passou a ser permitido sem a necessidade de apresentar justificativa ou entrar na Justiça.
A informação foi divulgada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) nesta quinta-feira (14).
Segundo o órgão, a Bahia é a terceira no ranking nacional, perdendo apenas para São Paulo (6.950) e Minas Gerais (3.308), que ocupam o primeiro e segundo lugar, respectivamente.
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As cidades de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista lideram processos do tipo no estado.
A lei, no entanto, impede nomes que exponham a pessoa ao “ridículo”, como já foram registrados no país, segundo a Arpen-Brasil. Antônio Morrendo das Dores, Chevrolet da Silva Ford, Napoleão Sem Medo e Sem Mácula e Universo Cândido são alguns deles.
“Basta comparecer ao cartório, apresentar RG e CPF e seguir os critérios da lei. É um avanço importante para garantir autonomia e cidadania”, orienta Carlos Magno, presidente da Arpen-BA.
Como mudar o nome no cartório:
Quem pode: pessoas com 18 anos ou mais
Onde: qualquer Cartório de Registro Civil do país
Valor: O valor total, envolvendo todos os Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje) e atos necessários, à alteração de prenome diretamente nas Serventias Extrajudiciais no estado da Bahia é de R$ 574,70
O que muda: o cartório atualiza automaticamente órgãos como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral
Para apresentar o pedido será necessário os seguintes documentos:
Certidão de nascimento/casamento atualizada
Documento de Identificação com foto como RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho
Comprovante de residência
Certificado de Pessoa Física (⁠CPF)
Titulo de Eleitor
Passaporte Brasileiro (se tiver)
Identificação Civil Nacional (se tiver)
Certidões dos distribuidores cíveis e criminais/execução criminal da Justiça Estadual e Federal do domicilio onde o requerente residiu nos últimos 5 anos
Certidão da justiça do trabalho do local onde o requerente residiu nos últimos 5 anos
Certidão da justiça militar (se for necessário)
Certidão do tabelionato de protesto do local de residência dos últimos 5 anos
Mudança de nome de recém-nascidos
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
Esta inovação, que também pode ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário:
ambos os pais devem concordar
apresentar certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais dos pais (CPF e RG)
se não houver acordo: caso é encaminhado para a Justiça
Mudança de sobrenome
Segundo a registradora civil de Santo Estêvão, Samara Borges, a alteração do sobrenome não é tão livre quanto a de prenome. Ela explica que não é permitido escolher um sobrenome aleatório, pois a mudança só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei.
“Por exemplo: se eu quiser incluir o sobrenome da minha avó, que não consta no meu nome, isso é possível. Porém, será necessário apresentar um documento que comprove o vínculo familiar com esse sobrenome. Outro caso é o de quem se divorciou, mas não retirou o sobrenome do ex-cônjuge na época e agora deseja voltar a usar o nome de solteiro. Essas são algumas hipóteses que permitem a alteração do sobrenome”, detalhou Samara.
Segue as hipóteses:
acrescentar sobrenomes familiares a qualquer tempo (comprovando vínculo);
incluir ou retirar sobrenome por casamento ou divórcio;
alterar sobrenome por mudança no nome dos pais.
Ainda segundo a registradora civil, ambos os procedimentos, tanto para o prenome quanto para o sobrenome, são requeridos pessoalmente em cartório, com base nos documentos apresentados.
Caso o requerente não resida na mesma cidade em que possui o registro, pode apresentar o pedido no cartório da cidade em que mora, de onde será realizada a solicitação para o cartório de origem.
Certidão de nascimento
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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