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De acordo com a Justiça, foram constatados diversos problemas nos alimentos, como a ‘’presença de insetos e objetos estranhos disponibilizados na embalagem do mercado de consumo e produtos com mau odor e mofados’’.Além disso, a Justiça cita que tentou resolver a situação por via administrativa, mas não houve ações efetivas por parte da acionada.O MP-BA solicita à Justiça concessão de medida liminar para determinar que a empresa não comercialize qualquer tipo de produto que seja impróprio ao consumo; adoção de medidas que atendam às exigências legais, para que não sejam detectadas corpos estranhos, sabores e odores inadequados nos alimentos; observação dos direitos básicos dos consumidores, notadamente, o direito à vida, à saúde e à segurança, como rege a Constituição vigente, além da prestação permanente do Serviço de Atendimento (SAC) aos consumidores, visando, por meio do canal, a resolução de demandas ou prestação das informações requeridas pelos consumidores.