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Ao longo do ano letivo, o Bolsa Presença disponibiliza o valor de R$ 150 por mês para cada família atendida pelo programa, sendo acrescidos mais R$ 50 por estudante a partir do segundo filho matriculado. Com o auxílio, que este ano chega à sua sexta parcela, os beneficiados podem adquirir alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizar em outras necessidades da família ou do aluno.Executado pela Secretaria da Educação do Estado (SEC), o Bolsa Presença contempla beneficiários e bolsistas de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que estejam em situação de pobreza ou extrema pobreza e estudantes matriculados em unidade escolar pertencente ou vinculada à rede pública estadual de ensino.O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310/2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino após o período de isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, o benefício passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.