Oruam tem pedido de devolução de bens negado pelo STJ em caso de disparo em condomínio de SP


Oruam chega à Cidade da Polícia, no Rio de Janeiro
Reprodução/ TV Globo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido da defesa do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, para que seus bens fossem devolvidos. O artista é investigado por ter efetuado disparos de arma de fogo em um condomínio de São Paulo, no fim de 2024.
A decisão foi tomada na terça-feira (12) pelo ministro Rogério Schietti Cruz. Oruam já foi indiciado pelo crime.
Oruam está preso preventivamente e responde a uma série de acusações. Segundo a Polícia Civil, ele impediu a apreensão de um menor procurado por tráfico de drogas e roubo.
No habeas corpus, a defesa buscava a devolução de bens apreendidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em fevereiro deste ano. No entanto, o pedido foi considerado inadequado pela Corte.
Segundo o relator do caso, ministro Schietti, o habeas corpus não é o instrumento jurídico apropriado para tratar da restituição de bens, já que sua finalidade é proteger o direito de locomoção diante de ameaça ou lesão.
“Não há constrangimento ilegal a ser evitado ou sanado pelo presente habeas corpus, o qual se mostra manifestamente incabível”, afirmou o ministro.
A defesa alegava que os bens apreendidos não tinham relação com o mandado judicial e incluíam objetos de familiares e terceiros.
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Oruam se entrega à polícia
Kleyton Cintra/TV Globo
O pedido já havia sido negado pela 2ª Vara Criminal de Santa Isabel (SP), sob o argumento de que os itens foram recolhidos como medida assecuratória e poderiam ser devolvidos ao final do processo, caso comprovada a origem lícita.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também rejeitou o recurso, destacando que parte dos bens está vinculada a uma ação penal em andamento na 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, e que Oruam não tem legitimidade para pedir a devolução de objetos que pertencem a terceiros.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que pedidos de restituição de bens devem ser feitos por meio de ação própria, e não por habeas corpus.
Defesa de Oruam é feita por Siro Darlan
O ex-desembargador Siro Darlan
Reprodução/TV Globo
O habeas corpus negado pelo STJ foi impetrado por Siro Darlan, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ex-magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em março de 2023, após decisão unânime.
A medida foi tomada devido a irregularidades em sua conduta, incluindo a concessão de habeas corpus durante plantões judiciais que beneficiaram um miliciano condenado por homicídio.
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