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A defesa da parlamentar havia questionado a prisão cautelar sob três alegações principais:a falta de condições de saúde adequadas para que a deputada aguarde o processo de extradição no cárcere italiano; a inexistência de um pedido internacional de prisão válido e a ausência de solicitação formal de extradição. O tribunal, porém, acolheu as manifestações da AGU e afastou os questionamentos sobre a validade do procedimento.No entanto, a Corte rejeitou a argumentação da defesa, ao reconhecer que a prisão de Zambelli pela polícia italiana foi correta.Segundo eles, a Difusão Vermelha da Interpol, por si só, já é considerada suficiente para fins de um pedido internacional de prisão provisória por muitos tratados, inclusive pelo tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália. A Corte também reconheceu a validade de documentos apresentados pelo Brasil.CondenaçãoZambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dias após a condenação, ela deixou o país e informou que estava na Itália.O ministro do STF Alexandre de Moraes expediu um mandado de prisão para a deputada, e ela foi então presa na Itália no fim de julho.Agora, a Justiça italiana analisa um pedido de extradição de Zambelli para o Brasil.