O ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira, 22, que autoria a União, estados e municípios a comprarem os produtos atingidos pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.A medida isenta o processo licitatório para a realização da compra e os produtos adquiridos serão destinados ao abastecimento de escolas públicas e à formação de estoques.Para vender diretamente ao governo, os produtores precisarão comprovar que foram afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos. Pessoas jurídicas deverão apresentar a Declaração de Perda (DP) na exportação do produto, além da Declaração Única de Exportação (DU-E) referente ao mercado norte-americano, a partir de janeiro de 2023.
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Já os produtores que fornecem direta ou indiretamente a exportadoras terão de apresentar uma Autodeclaração de Perda (AP) vinculada à exportação do produto afetado pelas tarifas.A lista definida pelos ministérios, e que pode ser ampliada, é composta por:açaí;água de coco;castanha de caju;castanha-do-pará;manga;mel;uva; pescados (incluindo corvina, pargo e tilápias, além de peixes congelados).